GE BRASIL - RESULTADO DO JULGAMENTO NO STJD

Resultado do julgamento: por maioria de votos, dado parcial provimento ao Brasil de Pelotas, reduzindo a perda de dois mandos de campo para um, e aumentando o valor da multa de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
 
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O auditor Paulo César Salomão acata o pedido da defesa em relação ao mando de campo, mas aumenta o valor da multa de R$ 3 mil para R$ 10 mil. O presidente Flávio Zveiter o acompanha.
  
Apenas o auditor Décio Neuhaus diverge do voto do relator, e vota por absolver o clube em relação à perda dos mandos de campo, mas mantendo a aplicação da multa de R$ 3 mil.
  
O relator vota por dar parcial provimento ao recurso, reduzindo a perda de mando de campo de duas para uma partida, mantendo o valor da multa.
 
Com a palavra o relator Gabriel Marciliano Júnior para proferir seu voto.

O Procurador Paulo Schmitt esclarece que a perda do mando de campo deverá ser cumprida na mesma competição em que o clube cometeu a infração, neste caso, o Campeonato Brasileiro. "Cusparada é repugnante. Então não tem como falar em repressão, porque o fato é grave. A pena é exagerada nos dois mandos, talvez apenas um seja mais adequado", declara.
 
Destacando o parágrafo terceiro do artigo, o advogado requer a absolvição do clube em relação à perda do mando de campo.

O advogado Alexandre Borba inicia a defesa do Brasil de Pelotas, lembrando que o clube está comemorando seu centenário. Ele afirma que o clube não comercializa bebidas alcoólicas em seu estádio e pede que se faça justiça. "O clube foi penalizado com multa e a perda de dois mandos de campo. O clube não quer se eximir da responsabilidade. Foi um fato isolado. Qual a responsabilidade do clube, senão adotar as medidas necessárias que ele já havia tomado? O próprio árbitro relata que a partida transcorreu normalmente após o fato. O parágrafo primeiro do artigo destaca que é preciso ter gravidade nos fatos, o que não houve neste caso".


Entenda o caso:

O Juventude derrotou o rival Brasil de Pelotas por 1 a 0 e ainda sobrou mais motivos para lamentação após a derrota no clássico pela Série D. O clube teve que responder pelas atitudes de seus torcedores. No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Brasil de Pelotas foi multado em R$ 3 mil somado à perda de dois mandos de campo, após decisão da Terceira Comissão Disciplinar, no dia 12 de setembro. Não concordando com a punição imposta, o Brasil/RS recorreu ao Pleno do STJD.

Em partida realizada no último dia 19 de agosto, entre Brasil de Pelotas e Juventude, o árbitro da partida relatou na súmula que torcedores presentes ao estádio não se comportaram de maneira adequada. Segundo a súmula, o assistente número 2, Alexandre Kleimche, foi atingido na cabeça e nas costas por cusparadas e cervejas, sendo necessário solicitar a intervenção da Brigada Militar e isolar a área.

Por ser o mandante da partida e responsável pelo jogo, o Brasil de Pelotas acabou denunciado por infração ao artigo 213 § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto".

Eliminado da Série D do Campeonato Brasileiro ainda na fase de grupos, o Brasil de Pelotas não cumpriu a perda de mandos de campos. Com o caso no Pleno, caso seja mantida a punição da perda de dois mandos de campo, o clube terá que cumpri-las na Copa do Brasil.

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