DECISÃO
Rejeitado
novo pedido do Acre sobre competência para julgar vaga na Série C de futebol
Na
noite de ontem (11), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Ari Pargendler, rejeitou novo pedido do Estado do Acre relativo à
competência para julgar questões urgentes sobre uma vaga na Série C do
Campeonato Brasileiro de Futebol. A decisão mantém a validade das decisões de
Campina Grande (PB).
O
ministro rejeitou o pedido de reconsideração de despacho apresentado pelo
governo acreano. O Estado argumentava que a decisão da Paraíba afrontava a
autoridade de decisão anterior do STJ. Porém o presidente do tribunal divergiu:
“a decisão impugnada nada inovou que afrontasse a competência ou a autoridade
do STJ; apenas previu sanções para a desobediência da decisão anteriormente
prolatada.”
O
Acre sustentava também que a competência da justiça paraibana só estaria
estabelecida após a reunião dos processos em trâmite no próprio Acre, na
Paraíba e em Tocantins. Mas o ministro Pargendler considerou tal fato
irrelevante. “Nada importa que os processos ainda não tenham sido reunidos; só
o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB) pode decidir em
quaisquer deles”, esclareceu.
Decisões
provisórias
O
Estado nortista ainda argumentava que o STJ atribui competência apenas
provisória ao juízo nordestino. Para o Acre, a Justiça paraibana estaria
extrapolando esse caráter temporário ao emitir decisões irreversíveis, capazes
de afastar definitivamente o Rio Branco Football Club da competição, em
“arriscada, imprevisível e não autorizada antecipação da deliberação do
relator” do conflito, o ministro Marco Buzzi.
O
presidente do STJ, no entanto, também não concordou com tais argumentos. “É
preciso ter presente que a competência ao aludido Juízo foi conferida de modo
provisório, mas no exercício dela seu titular decide com efeitos permanentes,
salvo reforma ditada por instância superior”, explicou o ministro Pargendler.
Ele
ainda ponderou que, acolhido o entendimento do Acre, para se manter o Rio
Branco na competição, poderia até resolver a situação desse clube e do
paraibano, mas em nada atenderia o tocantinense Araguaína Futebol e Regatas,
que também está em litígio pela mesma vaga.
Pargendler
também citou o próprio relator no conflito de competência para esclarecer o
alcance das decisões do STJ nesse tipo de processo: “Não poderá o STJ proceder
a eventual cassação de liminares, até porque disso resultaria decidir,
indiretamente, qual dos clubes possui efetivo direito a integrar a Série C do
Campeonato Brasileiro, adentrando-se, por consequência ao mérito das lides e
causando manifesta supressão de instância. Ao máximo determinar-se-á o juízo
competente para processar as três demandas, cabendo a este deliberar sobre qual
das medidas deve preponderar".
Série
C
Três
times disputam uma mesma vaga na competição: Treze Futebol Clube (PB), Rio Branco
Football Club (AC) e Araguaína Futebol e Regatas (TO). Cada um obteve decisões
favoráveis a si em seus respectivos Estados, gerando o conflito de competência.
Para
o ministro Marco Buzzi, como a primeira citação ocorreu na ação em trâmite em
Campina Grande (PB), antes mesmo de ajuizadas as outras duas ações, deve ser
mantida a competência desse juízo, ao menos até que o STJ volte a se manifestar
sobre o caso. Após as férias forenses, o conflito deve ser julgado pela Segunda
Seção do STJ.
A
origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano,
a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD). A justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as
demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times
locais por conta de interpretações divergentes do regulamento e leis.
O
Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o
detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em
julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
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