STJD URGENTE - Procurador irá encaminhar pedido de punição ao GE Brasil e Treze, hoje!

Membros da reunião desta quarta-feira, em São Paulo
CBF convida Treze-PB à participar da Série D do Brasileiro

Proposta foi feita durante reunião desta quarta-feira, em São Paulo

Durante a reunião em São Paulo, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marin, propôs ao Treze-PB uma vaga na Série D do Brasileiro para que a Série C possa iniciar nos próximos dias. O presidente do clube, Fábio Azevedo (foto) afirmou ao Portal Futebol Interior que irá levar à decisão para a torcida do galo antes de se manifestar ou tomar qualquer decisão.

"Nós conversamos durante cerca de três horas e a CBF nos fez uma proposta. Mas antes eu vou levá-la à torcida antes de qualquer decisão", afirmou o presidente do Galo. Com isso, o Treze ganha oportunidade que não conseguiria nem na Justiça nem nos gramados. A campanha feita no estadual, desse ano, não graduou o time nem para disputar a Série D, que começa no próximo sábado.

Além de Marin, estiveram presentes na reunião o presidente da Federação Paulista da Futebol (FPF), Marco Polo Del Nero, o presidente do Treze Fábio Azevedo, além do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). De acordo com o departamento jurídico do clube, uma reunião deverá ser realizada nesta quinta-feira para um veredito.

O senador paraibano também optou pelo silêncio a respeito da proposta feito ao Treze. Por meio de sua conta no Twitter, o parlamentar afirmou que prefere esperar um aval do presidente do clube antes de fazer qualquer afirmação.

"Não quero anunciar as decisões da reunião. Quero me pronunciar sobre os resultados após a palavra do Presidente do @TrezeFC, Fabinho Almeida", postou em sua conta o senador.

Punição
Uma possível recusa da diretoria do Treze à proposta feita pela CBF poderá resultar em grandes prejuízos ao time de Campina Grande. O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, afirmou que irá entregar nesta quinta-feira uma denúncia contra o clube paraibano e contra o Brasil de Pelotas.

A ação irá se basear no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e 48 da Lei Pelé, o que prevê uma punição de suspensão de qualquer competição da entidade por um ano.

LIVRO III

DAS INFRAÇÕES EM ESPÉCIE

Capítulo I
 
                              DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO


                      DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA



Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:


PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)


I - de obrigação legal; (AC).

II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).


III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).


PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).


§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).


§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento. (AC).
 

LEI PELÉ

 Art. 48 da Lei Pelé - Lei 9615/98

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Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Art. 48. Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - censura escrita;

III - multa;

IV - suspensão;

V - desfiliação ou desvinculação.

§ 1o A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2o As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

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