STJD - Presidenta da Comissão Disciplinar adia punição aos clubes

Processos de Brasil/RS e Treze/PB são retirados de pauta no STJD

Quarta Comissão
entendeu que, com o imbróglio ainda em curso, não seria prudente julgá-los agora
 
Renata Quadros - STJD
Não foi nesta sexta-feira, dia 29 de junho, que o Treze/PB e o Brasil de Pelotas/RS foram julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta do imbróglio envolvendo as Séries C e D e a Justiça Comum. A presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Renata Quadros, anunciou logo no início da sessão, nesta tarde, que os processos foram retirados de pauta. O entendimento é que o problema ainda está em curso e que não seria prudente julgar nesta ocasião. Os processos permanecerão na mesma comissão, mas ainda sem nova data definida para serem julgados.

Enquanto isso, a Série D já tem bola rolando, enquanto a Terceira Divisão está prevista para começar neste sábado, dia 30. Mas o Treze ainda busca sua vaga na competição. A imprensa paraibana noticiou ainda na noite desta última quinta-feira que o clube obteve uma nova liminar, novamente exigindo que a CBF o inclua na disputa. A entidade pagou a multa total imposta pela Justiça da Paraíba em liminar anterior no “caso de descumprimento”. Dessa vez, a nova liminar não teria teto máximo para esta multa.

Entenda o caso:

Para ficar com a vaga do Rio Branco/AC na Série C, o Treze procurou a Justiça da Paraíba pleiteando que a CBF fosse obrigada a incluir o clube na competição. A ação tem como pólo passivo a Federação Paraibana de Futebol, mesmo sendo a CBF a organizadora da competição e com foro no Rio de Janeiro. E na Justiça estadual, o Treze conseguiu uma liminar que ainda sustenta.

Assim como o Treze, o Brasil de Pelotas também decidiu procurar a Justiça Comum, no caso, a Justiça do Rio Grande do Sul, também colocando como pólo passivo a Federação Gaúcha de Futebol. O pleito é pela vaga do Santo André, clube que, na verdade, ficou com a sua vaga depois que o Brasil/RS perdeu pontos por escalação irregular. Mas depois de conseguir uma liminar, o clube a viu ser cassada, e já disputa a Série D.

A Procuradoria do STJD denunciou ambos os clubes com base no artigo 191 III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena é de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

A denúncia ainda informa que, com base no parágrafo segundo do artigo 191, “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”. Nesse caso, os presidentes de Treze e Brasil de Pelotas podem ser punidos também.

Os dois clubes e seus responsáveis ainda foram enquadrados no artigo 191 II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado) do CBJD, com a mesma pena do artigo anterior, já citado.

Após o julgamento, a Procuradoria ainda pede que sejam extraídas cópias dos autos e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, “análise do expediente de falta de lealdade processual do denunciado, dentre outros aspectos, que culminam com decisões liminares expedidas por comarcas judiciais nos mais diversos Estados, porém contra a entidade maior do futebol, que amplamente consabido tem sede no Rio de Janeiro”.

Além de levar o caso a julgamento – ainda sem data marcada – no STJD, a Procuradoria também requer que seja expedido ofício à CBF para que adote as sanções cabíveis, inclusive sugere a suspensão de todas as atividades relacionadas a futebol em todo o território nacional por um prazo mínimo de um ano, com base em seus estatutos, normas internacionais e artigo 48 da Lei 9615/98.

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