Com essa decisão, deixa de valer a decisão liminar concedida em 9/5 pelo Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que havia determinado a inclusão imediata do Clube no Campeonato Brasileiro série C.
No julgamento desta quinta-feira (14/6), o Desembargador Aquino votou no sentido de dar provimento ao recurso. Mas acabou vencido pelo entendimento do Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack e da Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout. Ambos consideraram que não houve comprovação da verossimilhança das alegações do Brasil de Pelotas, havendo necessidade de prova de que a CBF teria agido de forma ilegal.
O caso
O Grêmio Esportivo Brasil ingressou com o recurso em face de decisão proferida em antecipação de tutela no 1º Grau, no âmbito de ação ordinária ajuizada contra a CBF, o STJD e a FGF, mantendo seu rebaixamento para a série D do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi motivada pelo fato de o jogador de futebol Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho, enquanto atleta do Ituiutaba Esporte Clube (MG) ter recebido cartão vermelho em partida realizada em novembro de 2010, em jogo válido pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro daquele ano. Em razão dessa expulsão, originou-se a presente controvérsia.
Na visão da Corte Desportiva, o atleta, quando contratado pelo Grêmio Esportivo Brasil (RS), cuja transferência se efetivou em julho de 2011, não poderia ter atuado na partida de estreia do Campeonato Brasileiro da Série C de 2011 por esse clube, porquanto deveria ter cumprido a respectiva suspensão. Daí a perda de pontos pelo Clube Grêmio Esportivo Brasil, definida em outro processo, perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o consequente rebaixamento do time para a Série D do Campeonato Brasileiro.
Proc. nº 70048692768
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Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 14/06/2012 19:01
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