Segundo o advogado
Alexandre Borba, que representará o Brasil junto com o departamento jurídico do
clube no julgamento de amanhã no STJD, afastau qualquer possibilidade de o clube ser suspenso de
competições oficiais:
“Olha, no nosso entendimento há risco de multa
pecuniária, mas suspensão do clube não, até porque o Brasil tem uma liminar que
o defende nesse aspécto. Mas a multa é uma coisa que pode acontecer sim. Já
suspensão, se acontecer é só com o presidente do clube. Caso aconteça, ele fica
proibido de ter as atribuições de dirigente, como assinar contratos,
documentos, dar entrevistas em nome do clube e coisas do gênero.”
O julgamento do Brasil e do Treze, da Paraíba, ocorre
nesta sexta-feira, á partir das 13:00 na sede do STJD.
Pauta do STJD - sexta feira 29/09/2012
6. PROCESSO Nº 34/2012 – Denúncia – Denunciado: Treze FC, incurso
no Art. 191 inciso III § 2º do CBJD. - AUDITOR RELATOR DR.
WASHINGTON OLIVEIRA.
no Art. 191 inciso III § 2º do CBJD. - AUDITOR RELATOR DR.
WASHINGTON OLIVEIRA.
7. PROCESSO Nº 35/2012 – Denúncia – Denunciado: Grêmio Esportivo
Brasil, incurso no Art. 191 inciso III § 2º do CBJD. - AUDITOR RELATOR
DR. PAULO BRACKS.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2012.
André Luiz B. da Silva
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2012.
André Luiz B. da Silva
Secretário
CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
TÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES REFERENTES À
ORGANIZAÇÃO, À ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO E À COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES REFERENTES ÀS
ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DESPORTO E Á
COMPETIÇÃO
Art. 191. Deixar de cumprir
deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de
Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto.
PENA: suspensão de trinta(30) a
cento e oitenta(180) dias, sem prejuízo de obrigação de cumprimento, no prazo que for
fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça.
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