GE BRASIL não teme punição do STJD

   Segundo o advogado Alexandre Borba, que representará o Brasil junto com o departamento jurídico do clube no julgamento de amanhã no STJD, afastau qualquer possibilidade de o clube ser suspenso de competições oficiais:
 
       “Olha, no nosso entendimento há risco de multa pecuniária, mas suspensão do clube não, até porque o Brasil tem uma liminar que o defende nesse aspécto. Mas a multa é uma coisa que pode acontecer sim. Já suspensão, se acontecer é só com o presidente do clube. Caso aconteça, ele fica proibido de ter as atribuições de dirigente, como assinar contratos, documentos, dar entrevistas em nome do clube e coisas do gênero.”
 
        O julgamento do Brasil e do Treze, da Paraíba, ocorre nesta sexta-feira, á partir das 13:00 na sede do STJD.
 
Pauta do STJD - sexta feira 29/09/2012
6. PROCESSO Nº 34/2012 – Denúncia – Denunciado: Treze FC, incurso
no Art. 191 inciso III § 2º do CBJD. - AUDITOR RELATOR DR.
WASHINGTON OLIVEIRA.

7. PROCESSO Nº 35/2012 – Denúncia – Denunciado: Grêmio Esportivo
Brasil, incurso no Art. 191 inciso III § 2º do CBJD. - AUDITOR RELATOR
 
DR. PAULO BRACKS.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2012.
André Luiz B. da Silva
Secretário

CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA

TÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO, À ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO E À COMPETIÇÃO
 
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES REFERENTES ÀS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DESPORTO E Á COMPETIÇÃO
 
Art. 191. Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto.
 
PENA: suspensão de trinta(30) a cento e oitenta(180) dias, sem prejuízo de obrigação de cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça.

Comentários