Os dois clubes poderão ficar fora de competições oficiais por dois anos
Campinas, SP, 26 (AFI) - Um reunião para definir a punição para Treze e
Brasil de Pelotas foi marcada para esta sexta-feira, pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os casos serão julgados na Quarta
Comissão Disciplinar, às 13h, no Rio de Janeiro.
Os dois clubes poderão sofrer punição severa do STJD e da Confederação Brasileira de Futebol
(CBF) por terem entrado na Justiça Comum para serem inclusos na Série C
do Campeonato Brasileiro. Como os dois clubes ainda não retiraram suas
ações da justiça, a terceira divisão do Brasileirão ficou adiada por
mais duas semanas, gerando mais prejuízos aos clubes.
Se punidos pela comissão disciplinar, Brasil de Pelotas e Treze correm risco de ficar sem jogar por dois anos. Além disso, pela Fifa a dupla poderia ser desfiliada por ter acionado a Justiça Comum, ignorando assim as entidades desportivas do país.
Outro fato que preocupa os times
é que as agremiações que não tinham nada a ver com a história, e que
hoje acumulam prejuízo, irão querer ser ressarcidas.
Resta saber: Quem
assumirá a culpa?
Art. 48 da Lei Pelé - Lei 9615/98
Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Art. 48. Com o objetivo de manter a ordem
desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos,
poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de
prática desportiva, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão;
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 1o A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do
processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
§ 2o As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo
somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça
Desportiva.
Art.191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
TÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES REFERENTES À
ORGANIZAÇÃO, À ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO E À COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES REFERENTES ÀS
ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DESPORTO E Á
COMPETIÇÃO
Art. 191. Deixar de cumprir
deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de
Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto.
PENA: suspensão de trinta a
cento e oitenta dias sem prejuízo de obrigação de cumprimento, no prazo que for
fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça.
Comentários
Cabe ao profissional da imprensa mostrar "o fato", independente da opinião pessoal, e isso tu tens feito com maestria. Parabéns.
Cabe ao profissional da imprensa mostrar "o fato", independente da opinião pessoal, e isso tu tens feito com maestria. Parabéns.