AÇÕES NA JUSTIÇA COMUM - PRAZO DE RETIRADA ENCERRA TERÇA

GE BRASIL terá até terça feira 19/06 
para oficializar retirada da AÇÃO na JUSTIÇA COMUM

18/06/2012 - 17h15Daniela Lameira/Site Justicadesportiva.com
Schimitt mediou reunião entre CBF e clubes
Treze/PB emperra negociações e Séries C e D seguem paralisadas

Araguaína/TO e Rio Branco/AC decidem tirar ações da Justiça Comum, mas clube paraibano reluta    

A confusão para o início das competições das Séries C e D do Campeonato Brasileiro ganhou um novo capitulo na tarde desta segunda-feira, dia 18 de junho. Em reunião no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, representantes de Rio Branco/AC e Araguaína/TO entraram em acordo com a CBF para retirar as ações em que obtiveram liminares na Justiça Comum. O único relutante foi o Treze/PB, que levará a conversa ao Conselho Deliberativo e, por enquanto, permanecerá com o processo, mas sob risco de punição pesada.

O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, foi o mediador da reunião e falou sobre o encontro e suas decisões.

 “O Araguaína e o Rio Branco irão retirar a ação, e o Treze, em princípio, permanece com a ação judicial. Nós vamos garantir imunidade de responsabilização aos clubes que retirarem a ação e o mesmo não vai acontecer aos que estão, por hora, descumprindo o regulamento e as normas internacionais”, explicou.

Portanto, apesar de Araguaína e Rio Branco terem garantido que irão retirar suas ações judiciais, ainda não há previsão para os jogos começarem, já que o Treze não aceitou o acordo. “Pela Justiça Comum, ele (o Treze) ainda está com a liminar. Não sei se ainda haveria cenário possível para já iniciar as competições de Séries C e D com essa pendência judicial a favor do Treze. Portanto, o que se pode dizer neste momento é o que o Treze é o único clube que está obstando, na via judicial, o início das Séries C e D”, explicou Paulo Schmitt.

Assim, Rio Branco e Araguaína se livraram de um possível julgamento na Justiça Desportiva. Já Treze e Brasil de Pelotas/RS – que, mesmo tendo a liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não desistirá da briga na Justiça Comum por uma vaga na Série C – devem entrar na pauta do STJD, com risco de serem punidos com multa de até R$ 100 mil. Além disso, podem sofrer sanções com bases nos estatutos da CBF e da Fifa.

“A Procuradoria promoverá essa responsabilização essa semana, através de ação disciplinar por violação ao artigo 191 do CBJD, sem prejuízo de recomendar à CBF a possibilidade de suspensão e aplicação de sansão que lhe couber, por dentro de seus estatutos, a esses clubes que permanecerem com as ações na Justiça Comum”, explicou o procurador.

Assim que a Procuradoria for comunicada oficialmente da retirada das ações por parte de Rio Branco e Araguaína – o que deve ocorrer até terça-feira –, ofertará denúncia aos outros clubes. Se eles voltarem atrás até lá, não haverá julgamentos e assim o imbróglio terminará e a CBF poderá autorizar o início das competições.

Abaixo a descrição do Art.191 do CBJD

LIVRO III
DAS INFRAÇÕES EM ESPÉCIE
Capítulo I
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO
DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA

 
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)

I - de obrigação legal; (AC).
 
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
 
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
 
§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento. (AC).

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