Especialista em Direito Desportivo vê com temeridade briga jurídica entre Justiça Comum e a Desportiva

O advogado Carlos Portinho defendeu o Flamengo
Especialista em Direito Desportivo, o advogado Carlos Portinho vê com muita temeridade esta briga jurídica envolvendo a Justiça Comum e a Desportiva. 

- “Os clubes brasileiros se submetem à Justiça Desportiva, que é um tribunal que deve ser prestigiado, porque quem o prestigia é a Constituição Federal”.

Portinho
“Ao mesmo tempo, a própria Constituição admite que, esgotada a instância Desportiva, e só depois, os clubes possam recorrer à Justiça Comum. Esses clubes estão exercendo um direito constitucional, mas que colidem com as determinações da Fifa e, principalmente, acho que os juízes estaduais não tenham observado, que é o que dispõem o artigo 52, parágrafo segundo, da Lei Pelé, que diz que as decisões depois das instâncias Desportivas se submetem sim ao Judiciário, mas os seus efeitos no Judiciário não interferem nas competições desportivas”, explica o advogado.
“Um juiz mais atento vai observar que essa situação, se houver injustiça com o Brasil, Araguaína, Rio Branco, Treze, vai se resolver com perdas e danos. Não pode de forma alguma mexer e tumultuar o campeonato. Há um direito, até maior, que vem do Estatuto do Torcedor. Entendo que a discussão vai para o campo das perdas e danos, e não com reflexos desportivos na competição que vai se iniciar”, defende Carlos Portinho.

“Espero que a CBF e o STJD se posicionem com firmeza, porque cada estado, cada juiz, vai favorecer o clube do seu estado e, infelizmente, é isso que a gente tem visto sempre que os casos desportivos chegam à Justiça Comum, até pelo próprio desconhecimento da legislação desportiva”.

No decorrer da semana, a CBF deverá ter um parecer do STJ sobre o caso e o STJD, através de seu presidente Rubens Approbato, também pode até determinar o adiamento do início das Séries C e D, para que se aguardem as definições para o início das disputas.

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