O GE
Brasil teria 48 horas para definir uma melhor estratégia sobre sua situação em
relação a participar da Série C do Brasileiro.
Seria um tempo razoável para
debater, até mesmo, como fizeram na reunião da ASSEMBLÉIA GERAL, quando numa
ação mais emocionada, ficou decidido " entrar na Justiça Comum".
Porém, ainda com muitas manifestações divididas, entre torcedores e outros
segmentos esportivos, uma reunião, de apenas poucas horas, na mesma segunda
feira da reunião de Porto Alegre, definiu( nomes?) o futuro do clube Xavante.
É claro que
toda a responsabilidade estará sobre os ombros dos que encaminharam tal
orientação, sem uma consulta maior, e quem sabe, ampliar o debate sobre um tema
tão complexo.
Em nota, à noite, o Brasil informou recusar o acordo proposto pelo desembargador, José Aquino, entre CBF, Santo André, Brasil e Federação Gaúcha. Sendo assim , as partes interessadas deverão partir para outras
alternativas, buscando seus direitos.
" O Tempo é o senhor da razão..."
Do site do Tribunal de Justiça
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo realizou hoje (21/5)
pela manhã audiência de conciliação entre a Confederação Brasileira de
Futebol, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), o Grêmio Esportivo Brasil
e o Esporte Clube Santo André, na condição de terceiro interessado por
conta de seu rebaixamento para a série “D” do Campeonato Brasileiro
desde a última sexta-feira por determinação da CBF. O Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD) não compareceu à audiência.
Depois de conversar em
separado com as partes, o Desembargador Aquino, relator do processo no
TJRS, abriu a audiência ao público ressaltando ter consciência que a
intervenção judicial em processo de natureza desportiva é sempre
desagradável, mas o futebol não é um mundo sem lei e está inserido
dentro do sistema jurídico do País.
"O Poder Judiciário só deve interferir quando entender que ultrapassou o juízo discricionário interno e houve ilegalidade", ponderou.
"Às
vezes, uma composição é a melhor maneira de resolver os interesses,
sobretudo a essa altura, em que já há envolvimento de um terceiro
interessado, que é o Santo André."
Assim, ouvidas as partes, foi proposto o seguinte acordo por iniciativa exclusiva do Juiz:
- A CBF se comprometeria a incluir o Grêmio Esportivo Brasil, entidade agravante, no campeonato nacional da série C, 2013 ou 2014, mantida a atual situação para a presente competição;
- Na eventualidade de aceitação da proposta, as partes ajustariam eventual compensação, a título de ajuda de custo à agravante, para que pudesse custear suas despesas até que viesse a ser reinserida na série C do campeonato nacional;
- As partes se comprometeriam a comunicar ao Juízo sobre a ratificação do acordo ora proposto, pressupondo ele a extinção do processo;
- O eventual acordo faria pressupor o reconhecimento pela CBF de que o agravante, Grêmio Esportivo Brasil, não violou sua autonomia, só usando a via judicial depois de esgotada a via administrativa.
- Caso as partes não aceitem os termos propostos, o processo terá continuidade.
Agravo de Instrumento 70048692768
Comentários