Ação cautelar -
Ação preventiva de efeito temporário que visa garantir a eficácia do
processo principal com ela relacionado. Possui caráter instrumental,
pois preserva o exercício de conhecimento ou de execução de outra ação.
Ação cautelar -
Vem do fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide,
cause ao direito de outra lesão grave e de difícil reparação. Pode ser
instaurada antes ou no curso do processo principal, e deste é sempre
dependente.
Ação cautelar inominada -
Ação cautelar sem designação específica.
Comentários