BLEFE !!! Artigo comprova que a Fifa não tem o poder de desfiliar equipes

'Blog Maiorais', do qual faço "eco", aqui no Opinião Independente - Beto Vetromille!

Retificação: CBF divulga notícia de suposta resolução da Conmebol e cita artigo que a contradiz 
" Havia publicado uma matéria aqui no site com uma informação equivocada. O erro ocorreu por conta de uma versão reduzida do estatuto da FIFA. O parágrafo 2º do Art. 64 existe, mas não tem como prejudicar Treze ou Brasil-RS. 

ART. 64
No caso de dissolução da Federação, seu capital não será distribuído. Ele deve ser
transferido para a Suprema Corte do país no qual estiver localizado o escritório central,
e esta deverá aplicá-lo em investimentos seguros até o reestabelecimento da
Federação.

Confira a matéria corrigida:
O amadorismo da CBF parece não ter limites e a cada dia que passa fica mais claro o desespero dos mandatários da entidade, que, no ímpeto de ver a sujeira colocada para debaixo do tapete, acabam sujando ainda mais a situação. Desta vez a chantagem foi veiculada no site oficial da entidade, o que apenas comprova o que afirmei aqui na semana passada (http://www.maiorais.com.br/cbf-chantageia-times-para-esconder-acordo-ilegal-com-o-rio-branco-ac/).

Desta vez a própria CBF tratou de afirmar a existência de uma resolução da Conmebol, do último dia 23 maio que possui a finalidade de punir Brasil-RS e Treze. Bem, só esta informação já demonstra a falta de noção dessa entidade que diz gerir o nosso futebol. Como pode uma resolução valer retroativamente? Como ambos os times entraram na Justiça Comum bem antes dessa data, o que foi definido pela Conmebol não os atinge, simplesmente porque lei alguma pode retroagir para aplicar uma punição. Isto sem falar da imoralidade de se criar uma resolução apenas para punir dois clubes que “ousaram” entrar com ação contra a CBF; uma bela atitude mafiosa.

Porém, mais uma vez o tiro saiu pela culatra, já que nem competência pra ameaçar a CBF parece possuir. Ao citar os artigos em que os clubes podem ser punidos, a entidade máxima do nosso futebol citou o parágrafo 2 do artigo 64 da Fifa. O parágrafo em questão não é o correto. O parágrafo que trata do assunto é o terceiro. 

Confira abaixo:
Parágrafo 3º, do Art. 64 do Estatuto da FIFA
“As Associações deverão inserir uma cláusula nos seus estatutos ou regulamentos, que estipula que é proibido de levar as disputas na associação ou disputas afetando ligas, membro de ligas, clubes, membro de clubes, jogadores, funcionários e oficiais outra associação aos tribunais de direito comum, a menos que os regulamentos da FIFA ou de disposições legais previstas especificamente para estipular o recurso aos tribunais comuns de direito.”

Bem, como se pode perceber, a Fifa determina que as federações nacionais designem um tribunal arbitral independente. Ou seja, a questão fica à cargo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que claramente permite que os clubes entrem na Justiça Comum após esgotadas todas as instâncias desportivas.

Este artigo comprova que a Fifa não tem o poder de desfiliar equipes por questões que acontecem no âmbito nacional, já que esta é uma função que cabe às federações, que possuem seus regulamentos específicos – no caso da CBF, o regulamento é o CBJD."

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