'Blog Maiorais', do qual faço "eco", aqui no Opinião Independente - Beto Vetromille!
Retificação: CBF divulga notícia de suposta resolução da Conmebol e cita artigo que a contradiz
" Havia publicado uma matéria
aqui no site com uma informação equivocada. O erro ocorreu por conta de
uma versão reduzida do estatuto da FIFA. O parágrafo 2º do Art. 64
existe, mas não tem como prejudicar Treze ou Brasil-RS.
ART. 64
No caso de dissolução da Federação, seu capital não será distribuído. Ele deve ser
transferido para a Suprema Corte do país no qual estiver localizado o escritório central,
e esta deverá aplicá-lo em investimentos seguros até o reestabelecimento da
Federação.
No caso de dissolução da Federação, seu capital não será distribuído. Ele deve ser
transferido para a Suprema Corte do país no qual estiver localizado o escritório central,
e esta deverá aplicá-lo em investimentos seguros até o reestabelecimento da
Federação.
Confira a
matéria corrigida:
O amadorismo da CBF parece não ter
limites e a cada dia que passa fica mais claro o desespero dos
mandatários da entidade, que, no ímpeto de ver a sujeira colocada para
debaixo do tapete, acabam sujando ainda mais a situação. Desta vez a
chantagem foi veiculada no site oficial da entidade, o que apenas
comprova o que afirmei aqui na semana passada (http://www.maiorais.com.br/cbf-chantageia-times-para-esconder-acordo-ilegal-com-o-rio-branco-ac/).
Desta vez a própria CBF tratou de
afirmar a existência de uma resolução da Conmebol, do último dia 23 maio
que possui a finalidade de punir Brasil-RS e Treze. Bem, só esta
informação já demonstra a falta de noção dessa entidade que diz gerir o
nosso futebol. Como pode uma resolução valer retroativamente? Como ambos
os times entraram na Justiça Comum bem antes dessa data, o que foi
definido pela Conmebol não os atinge, simplesmente porque lei alguma
pode retroagir para aplicar uma punição. Isto sem falar da imoralidade
de se criar uma resolução apenas para punir dois clubes que “ousaram”
entrar com ação contra a CBF; uma bela atitude mafiosa.
Porém, mais uma vez o tiro saiu pela
culatra, já que nem competência pra ameaçar a CBF parece possuir. Ao
citar os artigos em que os clubes podem ser punidos, a entidade máxima
do nosso futebol citou o parágrafo 2 do artigo 64 da Fifa. O parágrafo
em questão não é o correto. O parágrafo que trata do assunto é o
terceiro.
Confira abaixo:
Parágrafo 3º, do Art. 64 do Estatuto da FIFA
“As Associações deverão inserir uma
cláusula nos seus estatutos ou regulamentos, que estipula que é proibido
de levar as disputas na associação ou disputas afetando ligas, membro
de ligas, clubes, membro de clubes, jogadores, funcionários e oficiais
outra associação aos tribunais de direito comum, a menos que os
regulamentos da FIFA ou de disposições legais previstas especificamente
para estipular o recurso aos tribunais comuns de direito.”
Bem, como se pode perceber, a Fifa
determina que as federações nacionais designem um tribunal arbitral
independente. Ou seja, a questão fica à cargo do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva, que claramente permite que os clubes entrem na
Justiça Comum após esgotadas todas as instâncias desportivas.
Este artigo comprova que a Fifa não tem o
poder de desfiliar equipes por questões que acontecem no âmbito
nacional, já que esta é uma função que cabe às federações, que possuem
seus regulamentos específicos – no caso da CBF, o regulamento é o CBJD."
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