JUSTIÇA COMUM - NEGADO RECURSO AO GE BRASIL


Após ter ingressado na justiça comum tentando reaver os pontos perdidos (seis) na Série C do ano passado e, desta forma, evitando o rebaixamento, o Departamento Jurídico do Brasil recebeu hoje (terça), o despacho da juíza responsável pelo julgamento.

Segundo a Dra. Geneci Ribeiro de Campos, da 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, 

“Decido. 
Da análise dos documentos juntados aos autos, bem como dos argumentos constantes da exordial, entendo não emergir a prova inequívoca da verossimilhança do direito almejado pela parte autora, no que se refere ao seu pedido sua reinclusão no Campeonato Brasileiro da Série C. Por primeiro, ressalta-se que, não obstante a argumentação do demandante, não se pode afirmar, por ora, que os direitos do atleta Cláudio Roberto Siqueira Fernandes Filho foram suprimidos no processo que determinou sua suspensão por um jogo. Em verdade, o único fato passível de averiguação neste momento processual é o de que o clube autor somente buscou informações atinentes às condições de jogo do referido atleta depois da realização da partida de 22 de julho de 2010. Ou seja, por este viés, se afigura inviável, agora, o reconhecimento de eventual irregularidade no dito processo disciplinar, já que indisponíveis as informações necessárias. Por segundo, ressalta-se o fato de que o jogador, funcionário do clube, tinha conhecimento de sua expulsão no último jogo do campeonato nacional do ano anterior, sendo, ao mesmo, previsível a possibilidade da existência de óbice à sua atuação na partida subsequente. Desta forma, muito embora se verifique a existência do perigo de dano de complexa reparação no caso em tela, não se infere a verossimilhança do direito alegado pelo demandante”.

Por outro lado, a juíza deferiu em favor do Brasil no que diz respeito ao pedido de que seja determinado às demandadas CBF e FGF que não procedam na sua desfiliação por conta da utilização da Justiça Comum, “entendo ser viável a concessão da tutela, tendo em vista a impossibilidade de se negar acesso ao Poder Judiciário aos interessados, nos casos em que há o visível esgotamento da Justiça Desportiva, consoante dispõe o § 1º do artigo 217 da Constituição Federal. Face ao exposto, DEFIRO parcialmente a antecipação de tutela pleiteada, para determinar que as demandadas se abstenham de desfiliar o clube autor de seus quadros por conta da discussão proposta neste feito”.

Concluíu.
Até a próxima sexta-feira, o jurídico rubro-negro irá ingressar com um Agravo de Instrumento (recurso cabível de decisão que não põe fim ao processo, ou seja, uma decisão interlocutória, no curso do processo).
Entrando com esse recurso o Brasil tem chance de reverter em instância superior a decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração do clube à série C. É a opção que o Brasil tem pra tentar reverter a decisão que julgou como não legítima a pretensão do clube de ser reintegrado à série C antes da decisão definitiva.

SÓ A DIREÇÃO DO BRASIL NÃO VIU !!!

Comentários

Anônimo disse…
Beto, estás cometendo um equívoco quando falas que o Brasil teve negado recurso. Na verdade o que foi negado foi um pedido de liminar (antecipação de tutela) onde o GEBrasil pedia que fosse reintegrado à Série C. A Juiza negou este pedido, eis que o outro (para que não sofresse "represálias" como desfiliação, etc) foi deferido. Assim, o processo está apenas na fase inicial,podendo o GEBrasil ingressar com um Agravo de Instrumento (uma espécie de recurso)contra a decisão que não acatou a tutela quanto à manutenção do clube na Série C. Sendo provido ou não o Agravo, o processo tem sua continuidade normal, com a citação dos réus para que contestem a ação. A ação em si, só terá fim com uma sentença que, sendo de primeiro grau (ou seja, pela julgadora da Vara onde corre o processo)é cabível de Recurso de Apelação ao TJRS. Portanto, nada está perdido. Aliás, a batalha recém está no início.