Contrato de Oscar com o Inter será reativado pela CBF na quarta-feira

O contrato de Oscar com o Inter será reativado na quarta-feira junto ao BID. Assim, caso o Inter vença a Taça Farroupilha, o camisa 16 estará em campo na final do Gauchão contra o Caxias. A inscrição poderia ter sido refeita nessa sexta-feira, mas, sob a alegação de falta de pessoal para realizar o procedimento, a entidade protelou a publicação para o dia 2 - quando voltará a trabalhar, após o feridão do Dia do Trabalho.

Alegando necessitar de maiores esclarecimentos sobre o despacho do ministro Guilherme Caputo Bastos, a CBF entrou em contato com o magistrado para saber se Oscar estava autorizado a reativar o seu contrato com o Inter ou teria que fazer um novo acordo com o clube. O ministro, que estava em viagem, respondeu à entidade às 18h50min, informando que o contrato com o Inter voltava a ser válido a partir do habeas corpus concedido ao atleta. Aí, a CBF alegou que já era tarde para a publicação do retorno de Oscar como atleta do clube gaúcho na edição dessa sexta-feira.

No STJD

Com a decisão do TST, o STJD suspendeu a denúncia contra o Inter por descumprimento de decisão judicial. Além disso, o tribunal esportivo aguardará o desfecho do caso na Justiça do Trabalho para reativar ou não a denúncia contra o clube gaúcho.

São Paulo publica nota sobre Caso Oscar

27 de abril de 2012 
 
A nota no site oficial do São Paulo:
Nota Oficial: Caso Oscar
São Paulo FC - 27/04/2012 às 20:15
 
 Diante da decisão liminar concedida pelo Exmo. Ministro Dr. Guilherme Augusto Caputo Bastos, em sede de habeas corpus que beneficiou o atleta Oscar, o SPFC faz os seguintes esclarecimentos.
1 - A liminar concedida autoriza o Atleta a trabalhar para qualquer empregador, mas em momento algum anula ou torna sem efeito o contrato de trabalho firmado com o SPFC, nem tampouco interfere na decisão de mérito proferida pelo TRT de São Paulo.
2 - Por esse motivo, com todo respeito à recente liminar conferida em proveito do Atleta, contra a qual tomaremos as medidas judiciais cabíveis, temos a mais absoluta confiança de que a Justiça Especializada irá continuar reconhecendo a regularidade de todos os atos praticados pela Instituição e a validade de obrigações contratuais livre e anteriormente assumidas.
3 - Evidenciando que o contrato continua válido, nenhuma das inúmeras medidas judiciais buscadas pelo Atleta nos últimos meses surtiram o efeito desejado pois, mesmo promovendo ações em São Paulo, Porto Alegre e Brasília, nas quais tentou suspender os efeitos da decisão judicial, afastar a eficácia do contrato com o SPFC ou mudar de empregador sem arcar com o ônus da rescisão, tiveram qualquer êxito, pois prevalece incólume a decisão judicial de mérito que declarou a validade do vínculo com o SPFC.
4 - A única preocupação que temos, portanto, refere-se à segurança jurídica e aos efeitos prejudiciais que a inédita decisão poderá trazer para todos os clubes brasileiros que, a prevalecer o entendimento apontado, poderão ver seus melhores atletas seguirem o mesmo diapasão de Oscar, para se transferirem livremente para outros clubes, inclusive do exterior, conforme o interesse de seus empresários, sem qualquer compensação financeira imediata, em total arrepio da lei.
5 - Assim, com apoio incondicional daqueles que prezam pela segurança jurídica e pelo respeito aos contratos livremente assinados, o SPFC informa que seguirá firme na defesa dos direitos da Instituição, certos de que essa luta beneficiará todos os clubes brasileiros que investem e trabalham pelo desenvolvimento do futebol.
  

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