Professor Garbiel Urtaga , comenta

Gabriel Urtiaga disse...
     Olá Beto,

    A injustiça cometida contra o Brasil, e que seguidamente é cometida contra clubes pequenos foge da alçada infraconstitucional, como esse código que citas.
    O que houve com o Brasil, no meu ponto de vista, fere princípios constitucionais, e estes estão acima de um simples código ordinário (sentido formal).
    O Art 3o da Lei Maior, inciso primeiro, nos lembra que é princípio fundamental no Brasil uma sociedade JUSTA.

    Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, JUSTA e solidária.
    ...

    Além disso, partindo do pressuposto que o ocorrido com outro time, de maior expressão (Cruzeiro), culminou com decisão diferente da nossa em caso idêntico só me resta interpretar que além da inobservância de um princípio fundamental, houve uma violação de uma garantia constitucional prevista no Art. 5º da constituição.

    Art. 5º Todos são IGUAIS perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

    Por fim, devo salientar que não tenho a mínima idéia do teor da ação movida pelo GEB na justiça comum. Muito menos tenho conhecimentos profundos sobre direito. Sou um mero professor de biologia, frente imensidão jurídica. Entretanto, aprendi com a vida que devemos acima de tudo buscar justiça, quando ela não é concedida. Além disso, a Lei Maior se sobrepões a qualquer instrumento normativo infraconstitucional, como o código que apontastes.

    O xavante não busca mais a série C. O xavante busca agora justiça! A permanência é apenas consequência.

    Abraço.

    Gabriel Urtiaga

    20 de março de 2012 13:04

Resposta ao comentário:
Mais uma vez agradeço tua contribuição nesse debate. Entendo ser assim que devemos construir os avanços de idéias, que nos permitam amadurecer e evoluirmos neste contexto, mesmo nas divergentes formas de pensar entre todos.

Grande abraço!

Beto Vetromille

Comentários