C.B.J.D e outros, regram o futebol. O resto, é chover no molhado...

Futebol e fabricantes de carros...
Os fabricantes de veículos estudam por muitos anos a engenharia mecânica , para evoluirem os carros.
No futebol, regras ficam estabelecidas dentro das entidades representativas de cada segmento e seu âmbito de atuação.

Nos carros, sempre tem algum criativo que tenta  um 'visual diferente' ou algo que mude o conceito básico dos design originais.
No futebol, outros tentam "romper" com aquilo pré estabelecido nas normas jurídicas de cada competição e seus regulamentos.

O presidente do STJD já deixou claro que : 
- " A Constituinte de 88 criou uma única justiça que não faz parte do Poder Judiciário, que é a Justiça Desportiva." - RUBENS APPROBATO - STJD
Nos veículos, hoje com a legislação mais rigorosa no trânsito, muitos desses "eventos criativos" ficaram de fora do mercado.

Portanto, entendo que o caso de buscar a Justiça Comum, pretendido pelo GE Brasil me faz lembrar os bons tempos onde os carros utilizavam a velha " TALA LARGA", atualmente fora de moda, e proibido pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
Abaixo, mais material para auxiliar o leitor no entendimento de todos esses desdobramentos jurídicos. o trecho do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata dessas ações : 
 
TÍTULO II
  DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os órgãos da Justiça Desportiva, nos limites da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes a infrações disciplinares e competições desportivas, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no artigo 1o.
 

CAPÍTULO II
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 25. Compete ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD):
I –          processar e julgar, originariamente:
a)    seus auditores, os de suas Comissões Disciplinares e os  procuradores;
b)  os litígios entre entidades regionais de administração do desporto;
c)   os membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto;
d)   os mandados de garantia contra atos dos poderes das entidades nacionais de administração do desporto e outras autoridades desportivas;
e)   a revisão de suas próprias decisões e as de suas Comissões Disciplinares;
f)   os pedidos de reabilitação;
g)  os conflitos de competência entre Tribunais de Justiça Desportiva;

II –         julgar, em grau de recurso:
a)   as decisões de suas Comissões Disciplinares (CD) e dos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD);
b)  os atos e despachos do Presidente do Tribunal;
c)   as penalidades aplicadas pelas entidades nacional de administração do desporto e de prática desportiva, que lhe sejam filiadas, que imponham sanção administrativa de suspensão, desfiliação ou desvinculação.
III –        declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus auditores e procuradores;
IV –   criar Comissões Disciplinares, indicar seus auditores, destituí-los e declarar a incompatibilidade;
V –         instaurar inquéritos;
VI –        estabelecer súmulas de sua jurisprudência predominante;
VII –      requisitar ou solicitar informações para esclarecimento de matéria submetida à sua apreciação;
VIII –     expedir instruções aos Tribunais de Justiça Desportiva e as Comissões Disciplinares;
IX –        elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
X –         declarar a vacância do cargo de seus auditores e procuradores;
XI –        deliberar sobre casos omissos.

Parágrafo único – A súmula dos julgados será estabelecida por 2/3 (dois terços) dos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.


CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DISCIPLINAR JUNTO AO STJD



Art. 26. Compete às Comissões Disciplinares junto ao STJD:
I –    Processar e julgar as ocorrências em competições interestaduais promovidas, organizadas ou autorizadas por entidade nacional de administração do desporto e em competições internacionais amistosas;
II –   declarar os impedimentos de seus auditores.


CAPÍTULO IV
DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA


Art. 27. Compete aos Tribunais de Justiça Desportiva – TJD:
I –    processar e julgar, originariamente:
a)   os seus auditores, os de suas Comissões Disciplinares e procuradores;
b)   os mandados de garantia contra atos dos poderes das entidades regionais de administração do desporto;
c)   os dirigentes da entidade regional de administração do desporto e das entidades de prática desportiva;
d)   a revisão de suas próprias decisões e as de suas Comissões Disciplinares;
e)  os pedidos de reabilitação;
II –   julgar em grau de recurso:
a)  as decisões de suas Comissões Disciplinares (CD);
b)  os atos e despachos do presidente do Tribunal;
c)   as penalidades aplicadas pela entidade regional de administração do desporto e de prática desportiva que imponham sanção administrativa de suspensão, desfiliação ou desvinculação.
III –  declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus auditores e procuradores;
IV –  criar Comissões Disciplinares e indicar-lhes os auditores, podendo instituí-las para que funcionem junto às ligas constituídas na forma da legislação anterior;
V –   declarar a incompatibilidade dos auditores das Comissões Disciplinares;
VI – instaurar inquéritos;
VII –            requisitar ou solicitar informações para esclarecimento de matéria submetida à sua apreciação;
VIII –elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
IX – deliberar sobre casos omissos.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DISCIPLINAR JUNTO AO TJD


Art. 28..  Compete às Comissões Disciplinares (CD) junto ao TJD processar e julgar as infrações disciplinares praticadas em competições por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas às entidades regionais de administração do desporto e de prática desportiva e declarar os impedimentos de seus auditores.
                                                                     

Comentários

Anônimo disse…
Caro Beto! Entendo e respeito a sua opinião no caso do rebaixamento do Brasil! Mas contra fatos não a argumento! o que aconteceu com o Brasil,ja aconteceu com o Cruzeiro(MG), se não m engano foi com o Welintom P., e eles conseguirão reverter na justiça, por isso o Xavante deve brigar sim pelos seus direitos!é claro q concordo com vc q dificilmente conseguiremos reverter, mas não por merecimento e justiça, e sim por falta de força politica e apoio! Mas não podemos aceitar o conformismo de decisões q para uns é x e para outros é y!Esse é o problema do nosso pais, aceitamos absurdos quietos! sem falar q se vc tem dinheiro ou conhece pessoas influentes, a justiça age de uma maneira, mas se vc não é meu irmão, prepare-se,pois a justiça não tera piedade! Valeu!!

JCKJUNIOR_100%XAVANTE !!!
Gabriel Urtiaga disse…
Olá Beto,

A injustiça cometida contra o Brasil, e que seguidamente é cometida contra clubes pequenos foge da alçada infraconstitucional, como esse código que citas.
O que houve com o Brasil, no meu ponto de vista, fere princípios constitucionais, e estes estão acima de um simples código ordinário (sentido formal).
O Art 3o da Lei Maior, inciso primeiro, nos lembra que é princípio fundamental no Brasil uma sociedade JUSTA.

Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, JUSTA e solidária.
...

Além disso, partindo do pressuposto que o ocorrido com outro time, de maior expressão (Cruzeiro), culminou com decisão diferente da nossa em caso idêntico só me resta interpretar que além da inobservância de um princípio fundamental, houve uma violação de uma garantia constitucional prevista no Art. 5º da constituição.

Art. 5º Todos são IGUAIS perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...


Por fim, devo salientar que não tenho a mínima idéia do teor da ação movida pelo GEB na justiça comum. Muito menos tenho conhecimentos profundos sobre direito. Sou um mero professor de biologia, frente imensidão jurídica. Entretanto, aprendi com a vida que devemos acima de tudo buscar justiça, quando ela não é concedida. Além disso, a Lei Maior se sobrepões a qualquer instrumento normativo infraconstitucional, como o código que apontastes.

O xavante não busca mais a série C. O xavante busca agora justiça! A permanência é apenas consequência.

Abraço.


Gabriel Urtiaga