G.E. BRASIL PUBLICA NOTA DA F.G.F.

Araujo descarta perda de pontos: ‘estamos agindo certo

Presidente do GE Brasil afirma que o clube não feriu o regulamento da Segundona Gaúcha relacionando mais do que três ‘Fichas Série A’ no jogo contra o Rio Grande

Não existe nada de oficial até o momento. Entretanto, nos últimos dias, vem ganhando força uma notícia de que o SC Rio Grande estaria denunciando o GE Brasil no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), pedindo a inversão dos pontos da vitória Xavante sobre o Vovô, no jogo válido pela segunda rodada desta segunda fase da Segundona Gaúcha.

De acordo com as informações preliminares, os dirigentes do clube mais velho do país alegam que o rubro-negro feriu o regulamento da competição estadual quando relacionou cinco jogadores ‘Fichas Série A’ para a confronto no estádio Bento Freitas.

Acontece que, sendo este o caso, foi desconsiderado o fato de que apenas três destes atletas (Vanderlei, Kim e Juba) participaram do jogo, bem conforme determina o limite expresso no Artigo 48 da legislação que rege o campeonato de acesso do futebol gaúcho, e que foi corretamente decifrada pela Direção Executiva da Baixada.

- No início do mês de abril - antes mesmo da primeira partida da segunda fase - tomamos o cuidado de ir a Porto Alegre e conversar diretamente com o Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Noveletto, e com o procurar da entidade, Luiz Fernando Costa. Os dois nos deram a garantia de que nós interpretamos de maneira correta o regulamento, ou seja, estamos agindo certo – afirmou o Presidente do GE Brasil, André Araujo.

Na resposta obtida na capital do estado, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) deixou bem claro o que todos os dirigentes rubro-negros já sabiam: a cada partida, podem participar somente três jogadores oriundos de primeira divisão, mas, ao mesmo tempo, ‘pode haver no banco quantos atletas da Série A o clube entender necessário, sem limitação.

NOTA DA FGF

De: Presidência FGF

Data: 12 de abril de 2011 - 15:43

Assunto: Solicitação

Para: Depto Futebol Profissional GE Brasil

‘A exegese do artigo 48 aduz que o número máximo de atletas por partida é de três. Assim, se houver substituição de um atleta oriundo da série A por outro da série A computa-se os dois atletas como participantes da partida. (o número é total incluindo as substituições).

Contudo, à guisa de exemplificação, se houver participado da partida dois atletas da série A, poderá haver no banco quantos atletas da série A o clube entender necessário, sem limitação, entretanto, somente mais um poderá participar da partida.
No que tange aos atletas que assinaram súmula no Campeonato da divisão principal, mas que não participaram de qualquer partida (parágrafo 9º), não estão inseridos na limitação constante do parágrafo 7º do artigo 48.
Luiz Fernando Costa – Depto. Jurídico da FGF’

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