CONFIRA TODO O ARTIGO 48 DO REGULAMENTO DA SEGUNDONA

O REGULAMENTO NÃO AFIRMA "QUANTIDADE LIBERADA DE JOGADORES " NO BANCO DE RESERVAS

DO REGISTRO DE ATLETAS

ARTIGO 48º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª (primeira) rodada do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, os atletas profissionais ou não-profissionais devidamente registrados por seu clube no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes, com uma antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da participação de sua equipe na competição, excluindo-se o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF).

§ 1º - Os contratos, rescisões e termos aditivos contratuais de atletas participantes do

CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, somente serão aceitos no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF até 15 (quinze) dias após a data constante no respectivo documento.

§ 2º - Serão admitidos na súmula de cada jogo do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, o máximo de 08 (oito) atletas não profissionais (amadores), até completarem 20 (vinte) anos e somente serão aceitas fichas emitidas a partir de 2008.

§ 3º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com exceção da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá condição

legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF.

§ 4º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 5º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF para o CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, encerrará, definitivamente, no seguinte prazo: *24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 1º (primeiro) turno da 2ª (segunda) Fase;

§ 6º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de

categorias, dentro da mesma associação. A inclusão de atleta (s) registrado (s) após o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo, em jogo (s) do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação desportiva.

§ 7º - Os clubes poderão incluir em suas equipes, em cada partida no máximo 03 (três) atletas que tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho da 1ª (Primeira) Divisão 2011 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo estará sujeito as penas previstas no Parágrafo Único do Artigo 22º.

§ 8º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no parágrafo anterior, não serão considerados para efeito do número de atletas estabelecidos no referido parágrafo, desde que tenham seu contrato registrado com data anterior a de 14 de janeiro de 2011. Aqueles atletas com contrato registrado com data posterior a 14/01/2011 serão computados para efeito do número de atletas estabelecido no parágrafo 7º deste artigo.

§ 9º - Os atletas que assinaram a súmula do Campeonato Gaúcho e/ou dos Campeonatos das Divisões Principais das demais Federações Brasileiras, na qualidade de substituto e não participarem do jogo dos respectivos campeonatos, também não serão considerados para efeito do número de atletas estabelecidos no Parágrafo 7º deste artigo.

Fonte - Site da Federação Gaúcha de Futebol Blog Opinião Independente - Beto Vetromille

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