BRASIL X JUSTIÇA DO TRABALHO - 2

Em registros do Tribunal Regional do Trabalho, a Juíza ANA ILCA HARTER SAALFELD, despachou o que segue: "
17/02/2010 Vara DECISÃO / DESPACHO

Despacho: Oportunamente, libere-se o valor do depósito da folha 934, em favor dos reclamantes contemplados neste expediente, cientificando-se a Reclamada(G.E.Brasil). Considerando o teor da petição das fls. 929-932 e demais documentos carreados aos autos, constato que, em regra, o acordo realizado no presente expediente vinha sendo cumprido. Nestes termos, digam os autores, no prazo de cinco dias, se concordam com as informações prestadas pelo Réu(G.E.Brasil) e para que se manifestem sobre o pedido de realização de audiência para repactuação das cláusulas do acordo. Defiro, outrossim, o pedido formulado à folha 933, porquanto o próprio réu reconhece que alguns pagamentos estão em atraso e, assim, injustificável o bloqueio de valores pela Justiça Federal face à preferência dos créditos trabalhistas. Expeça-se, pois, ofício à 2ª Vara Federal, conforme postulado à folha 933. Em 17/02/2010. ANA ILCA HARTER SAALFELD Juíza do Trabalho

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